EE
Maria Cecília Ferraz de Freitas
Normas
de Convivência 2013 –
1 – São direitos dos alunos :
a)
Receber
em igualdade de condições , a orientação
necessária para realizar suas atividades escolares ;
b)
Usufruir
de todos os benefícios de caráter educativo, recreativo e social que a U.E
proporcionar aos alunos do curso ou da série em que estiver matriculado.
c)
Valer-se
dos serviços oferecidos pela Escola;
d)
Expor
as dificuldades encontradas nos trabalhos escolares, em qualquer disciplina, área
de estudo ou atividade, e solicitar dos professores atendimento adequado;
e)
Agrupar-se
em organizações de cunho científico, artístico e esportivo, respeitando as
disposições do Regimento Escolar;
f)
Frequentar
a biblioteca, instalações esportivas, salas especiais, mesmo fora do horário escolar,
desde que obtenha permissão dos seus respectivos responsáveis.
2 - São
deveres do aluno :
2.1 - Fazer chegar às
mãos dos pais ou responsáveis as circulares , comunicados e informativos
encaminhados pela Escola .
2.3 – Atendimento às
normas da boa educação, da convivência e do trabalho; ás normas disciplinares e
administrativas. Saber comportar-se durante as aulas, dentro e fora da sala,
atendendo prontamente à primeira chamada de atenção do professor.
2.4 – Atendimento aos
padrões do desempenho, à observância de horários e prazos; porte de material
escolar e obrigações discentes. O
aluno deve frequentar as aulas, assumindo sua formação, compromisso de
estudo e de trabalho, de estima pelos valores morais e cultivo das qualidades
pessoais e grupais.
2.5 – Portar-se com educação,
respeito e dignidade nas relações com os colegas, com os professores,
funcionários e autoridades.
2.6 – Zelar pelo
Prédio da Escola, bem como seus mobiliários e objetos de uso comum.
II – DAS PENALIDADES:
ü O aluno responderá por atitudes e atos que não
correspondam a estas normas.
ü São medidas
disciplinares e corretivas o aconselhamento, a advertência oral e escrita, a
comunicação às famílias, e a suspensão de alunos, conforme regimento escolar;
ü São consideradas faltas graves , não sujeitas
á sequência acima mencionadas:
a)
brigas
dentro ou nas imediações da Escola ;
b)
rebeldia
, desobediência , desrespeito ao professor , e/ou a funcionários ;
c)
atos
ofensivos á moral e aos costumes ;
d)
reincidência em faltas , de qualquer natureza
, que configurem incompatibilidade do agir do aluno com a filosofia da Escola;
e)
Ações
que provoquem transtorno ou impeçam a utilização das salas para o
desenvolvimento normal das aulas.
ü A escola reserva o
direito de impedir a participação do(a)
aluno(a) que não cumprir as Normas da
Convivência Escolar em excursões,viagens,atividades extra-classe etc .,
realizadas pela Escola , ou através da Escola.
ü Código Penal
Brasileiro – ARTº 331- Desacatar
funcionário Público no exercício da função ou em razão dela: Pena –
Detenção de 06 meses à 2 anos ou multa.
“
Indisciplina é toda ação que vai além do limite do respeito à liberdade do
outro.Indisciplina é, fundamentalmente, falta de respeito ao outro,ao
patrimônio, ás instituições.
III – ORIENTAÇÕES GERAIS DA CONVIVÊNCIA
ESCOLAR
Entrada de alunos:
PERÍODO DA MANHÃ: O portão é aberto às 6h50min . O aluno deverá
chegar até às 6h55min e estar dentro da sala de aula às 7h00min para o início
das aulas . Os inspetores devem zelar pelo cumprimento dessa norma.O aluno que
chegar após o horário previsto, entrará na escola somente com a presença do
responsável.
PERÍODO DA TARDE: O portão é aberto às 12h30min. O aluno deverá chegar até
às 12H35 e estar dentro da sala de aula às 12h40 para início das aulas .O aluno
que chegar após o horário previsto, , entrará na escola somente com a presença do
responsável.
Saída de alunos: O aluno deve permanecer
na U.E durante todo o período das aulas. Solicitamos aos pais que organizem os
horários de seus filhos,como médico,dentista,etc. fora dos horários de aulas.
Caso o aluno tenha necessidade de se ausentar
da escola antes do horário previsto para o encerramento das atividades, o pai ou
responsável DEVERÁ comparecer a escola para buscá-lo.
Horário de saída: MANHÂ 12h20min-TARDE: 18h00
3 – Material Escolar
O aluno, uma vez recebido o horário das
aulas, deverá preparar com responsabilidade e organização todos os materiais
que precisar para as aulas diariamente. Os
livros deverão ser devidamente encapados e etiquetados. Vale lembrar que os
livros, cedido pelo governo do Estado, deverá
ser conservados e devolvidos no final do ano letivo, conforme comunicado
recebido na ocasião da matricula. A
Unidade Escolar não se responsabilizará por materiais perdidos ou furtados.
Pedimos a todos que tragam materiais simples e tomem cuidado com os mesmos para
evitar aborrecimentos.
4 – Uniforme Escolar
É roupa econômica e adequada ao ambiente, além
de evitar a ostentação e o
exibicionismo.
Conforme Regimento Interno da U.E, o uniforme é obrigatório. No caso do aluno
comparecer à escola sem o mesmo, o responsável deverá justificar
por escrito. Quando o motivo for
injustificável o aluno poderá correr
o risco de não assistir às aulas. Os
alunos matriculados neste ano deverão comparecer à escola de camiseta branca antes da compra
do uniforme.
4.2 Local de Compra - Casa Alvorada – Rua Carlos Vilalva, 27 –
Parque São Jorge – Fone - 14-3417-5387
Obs: Camiseta padronizada, calças, saias, ou
bermudas discretas. Tênis, sapatos, sandálias dentre outros calçados que não
apresentem perigos ao transitarem pelas dependências da escola.
·
NÃO
É PERMITIDO O USO DE CORRETIVO E ESTILETE.
·
É PROIBIDO TRAZER APARELHO
CELULAR( mesmo que o aparelho fique desligado na mochila ) OU QUAISQUER APARELHO ELETRONICO (MP3, 4…,
DENTRES OUTROS
EXISTENTES NO MERCADO) NA ESCOLA. A ESCOLA NÃO SE RESPONSABILIZARÁ POR PERDAS
OU DANOS - LEI ESTADUAL NÚMERO
12.730 , DE 11 DE OUTUBRO DE 2007 .