terça-feira, 17 de setembro de 2013

NORMAS DE CONVIVÊNCIA NO ESPAÇO ESCOLAR


EE Maria Cecília Ferraz de Freitas
Normas de Convivência  2013 –
 1 –  São direitos dos alunos :
a)     Receber  em igualdade de condições , a orientação necessária para realizar suas atividades escolares ;
b)     Usufruir de todos os benefícios de caráter educativo, recreativo e social que a U.E proporcionar aos alunos do curso ou da série em que estiver matriculado.
c)     Valer-se dos serviços oferecidos pela Escola;
d)     Expor as dificuldades encontradas nos trabalhos escolares, em qualquer disciplina, área de estudo ou atividade, e solicitar dos professores atendimento adequado;
e)     Agrupar-se em organizações de cunho científico, artístico e esportivo, respeitando as disposições do Regimento Escolar;
f)      Frequentar a biblioteca, instalações esportivas, salas especiais, mesmo fora do horário escolar, desde que obtenha permissão dos seus respectivos responsáveis.
2 -  São deveres do aluno :
2.1 - Fazer chegar às mãos dos pais ou responsáveis as circulares , comunicados e informativos encaminhados pela Escola .
2.3 – Atendimento às normas da boa educação, da convivência e do trabalho; ás normas disciplinares e administrativas. Saber comportar-se durante as aulas, dentro e fora da sala, atendendo prontamente à primeira chamada de atenção do professor.
2.4 – Atendimento aos padrões do desempenho, à observância de horários e prazos; porte de material escolar e obrigações discentes. O aluno deve frequentar as aulas, assumindo sua formação, compromisso de estudo e de trabalho, de estima pelos valores morais e cultivo das qualidades pessoais e grupais.
2.5 – Portar-se com educação, respeito e dignidade nas relações com os colegas, com os professores, funcionários e autoridades.
2.6 – Zelar pelo Prédio da Escola, bem como seus mobiliários e objetos de uso comum.
II – DAS PENALIDADES:
ü    O aluno responderá por atitudes e atos que não correspondam a estas normas.
ü  São medidas disciplinares e corretivas o aconselhamento, a advertência oral e escrita, a comunicação às famílias, e a suspensão de alunos, conforme regimento escolar;
ü   São consideradas faltas graves , não sujeitas á sequência acima mencionadas:
a)     brigas dentro ou nas imediações da Escola ;
b)     rebeldia , desobediência , desrespeito ao professor , e/ou a funcionários ;
c)     atos ofensivos á moral e aos costumes ;
d)      reincidência em faltas , de qualquer natureza , que configurem incompatibilidade do agir do aluno com a filosofia da Escola;
e)     Ações que provoquem transtorno ou impeçam a utilização das salas para o desenvolvimento normal das aulas.
ü  A escola reserva o direito de impedir  a participação do(a) aluno(a) que não cumprir as    Normas da Convivência Escolar em excursões,viagens,atividades extra-classe etc ., realizadas pela Escola , ou através da Escola.
ü  Código Penal Brasileiro – ARTº 331- Desacatar  funcionário Público no exercício da função ou em razão dela: Pena – Detenção de 06 meses à 2 anos  ou multa.
“ Indisciplina é toda ação que vai além do limite do respeito à liberdade do outro.Indisciplina é, fundamentalmente, falta de respeito ao outro,ao patrimônio, ás instituições.

       III – ORIENTAÇÕES GERAIS DA CONVIVÊNCIA ESCOLAR
         Entrada de alunos:

         PERÍODO DA MANHÃ:  O portão é aberto às 6h50min . O aluno deverá chegar até às 6h55min e estar dentro da sala de aula às 7h00min para o início das aulas  . Os inspetores devem  zelar pelo cumprimento dessa norma.O aluno que chegar após o horário previsto,  entrará na escola somente com a presença do responsável.
        PERÍODO DA TARDE: O portão é aberto às 12h30min. O aluno deverá chegar até às 12H35 e estar dentro da sala de aula às 12h40 para início das aulas .O aluno que chegar após o horário previsto, ,  entrará na escola somente com a presença do responsável.

          Saída de alunos: O aluno deve permanecer na U.E durante todo o período das aulas. Solicitamos aos pais que organizem os horários de seus filhos,como médico,dentista,etc. fora dos horários de aulas.
Caso o aluno tenha necessidade de se ausentar da escola antes do horário previsto para o encerramento das atividades, o pai ou responsável DEVERÁ  comparecer a escola para buscá-lo.
         Horário de saída: MANHÂ 12h20min-TARDE: 18h00
       
 3 – Material Escolar
O aluno, uma vez recebido o horário das aulas, deverá preparar com responsabilidade e organização todos os materiais que precisar para as aulas diariamente. Os livros deverão ser devidamente encapados e etiquetados. Vale lembrar que os livros, cedido  pelo governo do Estado, deverá ser conservados e devolvidos no final do ano letivo, conforme comunicado recebido na ocasião da matricula. A Unidade Escolar não se responsabilizará por materiais perdidos ou furtados. Pedimos a todos que tragam materiais simples e tomem cuidado com os mesmos para evitar aborrecimentos.
       
 4 – Uniforme Escolar
É roupa econômica e adequada ao ambiente, além de evitar a ostentação  e o exibicionismo.
Conforme Regimento Interno da U.E, o uniforme é obrigatório. No caso do aluno comparecer à escola sem o mesmo, o responsável deverá  justificar  por escrito. Quando o motivo for injustificável  o aluno poderá correr o risco de não assistir  às aulas. Os alunos matriculados neste ano deverão comparecer à escola  de camiseta branca antes da  compra  do uniforme.
          4.2 Local de Compra -  Casa Alvorada – Rua Carlos Vilalva, 27 – Parque São Jorge – Fone -  14-3417-5387
Obs: Camiseta padronizada, calças, saias, ou bermudas discretas. Tênis, sapatos, sandálias dentre outros calçados que não apresentem perigos ao transitarem pelas dependências da escola.
·         NÃO É PERMITIDO O USO DE CORRETIVO E ESTILETE.

·         É PROIBIDO TRAZER APARELHO CELULAR( mesmo que o aparelho fique desligado na mochila ) OU QUAISQUER APARELHO ELETRONICO (MP3, 4…, DENTRES OUTROS EXISTENTES NO MERCADO) NA ESCOLA. A ESCOLA NÃO SE RESPONSABILIZARÁ POR PERDAS OU DANOS - LEI ESTADUAL NÚMERO 12.730 , DE 11 DE OUTUBRO DE 2007 .